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Categoria: BPC/LOAS

Tudo sobre o BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social: 1 salário mínimo mensal pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade que não possuem meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida pela família.
O BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. É um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal (art. 203, V) e regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/1993). Aqui você entende quem tem direito, qual a regra da renda per capita familiar (1/4 do salário mínimo, com possibilidade de flexibilização judicial), o que é o CadÚnico, como funciona a avaliação biopsicossocial do INSS, quais doenças e deficiências dão direito (incluindo autismo/TEA, esquizofrenia, doenças raras), prazos de revisão e regras de acumulação.
Também tratamos de temas avançados: BPC para crianças autistas, dispensa da revisão bienal, possibilidade de exercer atividade remunerada como aprendiz mantendo o benefício, recurso de indeferimento, ação judicial e diferença entre BPC e aposentadoria por invalidez.
O Leonardo Ferreira Advogados Associados tem ampla experiência em BPC/LOAS — administrativo e judicial. Fale conosco no WhatsApp para análise gratuita.

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