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Categoria: BPC/LOAS

Tudo sobre o BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social: 1 salário mínimo mensal pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade que não possuem meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida pela família.
O BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. É um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal (art. 203, V) e regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/1993). Aqui você entende quem tem direito, qual a regra da renda per capita familiar (1/4 do salário mínimo, com possibilidade de flexibilização judicial), o que é o CadÚnico, como funciona a avaliação biopsicossocial do INSS, quais doenças e deficiências dão direito (incluindo autismo/TEA, esquizofrenia, doenças raras), prazos de revisão e regras de acumulação.
Também tratamos de temas avançados: BPC para crianças autistas, dispensa da revisão bienal, possibilidade de exercer atividade remunerada como aprendiz mantendo o benefício, recurso de indeferimento, ação judicial e diferença entre BPC e aposentadoria por invalidez.
O Leonardo Ferreira Advogados Associados tem ampla experiência em BPC/LOAS — administrativo e judicial. Fale conosco no WhatsApp para análise gratuita.

BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício do INSS

BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência

BPC/LOAS: quem tem direito (idosos 65+ e PcD), valor, regra de renda familiar e como pedir o benefício de prestação continuada do INSS.

BPC/LOAS pode acumular com outros benefícios do INSS?

BPC/LOAS — Quem tem direito ao benefício assistencial do INSS

BPC/LOAS pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou Bolsa Família? Veja a lei e o que você pode receber junto com o benefício assistencial.

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