Salário-Maternidade INSS: quem tem direito, valor e como pedir

Salário-Maternidade em 2025 — Direitos da gestante e adotante junto ao INSS

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada por ocasião do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Mesmo trabalhadoras informais e desempregadas dentro do período de graça podem ter direito ao benefício. Neste guia completo, você vai entender quem tem direito, qual o valor, a duração, como solicitar pelo Meu INSS e o que fazer em caso de negativa.

Quem tem direito ao salário-maternidade do INSS

Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS que cumpram os requisitos legais previstos na Lei 8.213/91:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT) — sem carência;
  • Empregadas domésticas — sem carência;
  • Trabalhadoras avulsas — sem carência;
  • Contribuintes individuais e facultativas (MEI, autônomas) — exigem 10 contribuições mensais;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras, indígenas) — comprovando 10 meses de atividade rural;
  • Desempregadas em período de graça — desde que mantenham a qualidade de segurada;
  • Adotantes ou guardiãs judiciais de criança de qualquer idade.

Por quanto tempo é pago o salário-maternidade

O benefício é pago, em regra, por 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. Em casos de adoção ou guarda judicial, o pagamento também é de 120 dias, contados a partir da guarda. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias.

Qual o valor do salário-maternidade

  • Empregadas CLT e domésticas: valor integral do último salário;
  • Trabalhadoras avulsas: média dos últimos seis meses;
  • Contribuintes individuais e facultativas: média dos 12 últimos salários de contribuição;
  • Seguradas especiais: 1 salário mínimo;
  • Desempregadas: valor calculado conforme a média das contribuições anteriores.

Como solicitar o salário-maternidade passo a passo

O pedido pode ser feito de forma 100% online pelo aplicativo ou site Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br com seu login gov.br;
  2. Clique em “Novo Pedido” e busque por “Salário-Maternidade”;
  3. Selecione a categoria correta (urbano, rural, adoção etc.);
  4. Anexe os documentos: certidão de nascimento, atestado médico, documentos pessoais e CTPS;
  5. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.

Empregadas CLT recebem o benefício diretamente pela empresa, que depois é compensada pelo INSS — não é necessário pedir pelo Meu INSS nesses casos.

Documentos necessários

  • RG e CPF da segurada;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (a partir da 36ª semana de gestação);
  • Termo de guarda ou adoção, quando for o caso;
  • Comprovantes de contribuição (carnês, GPS) para autônomas e facultativas;
  • Documentos que comprovem atividade rural (para seguradas especiais).

Pedido de salário-maternidade negado: como recorrer

Os principais motivos de negativa do INSS são: falta de carência, perda da qualidade de segurada, documentação incompleta ou erro no enquadramento da categoria. Em todos esses casos é possível recorrer:

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias;
  • Ação judicial na Justiça Federal, com possibilidade de tutela de urgência para liberação imediata do benefício;
  • Revisão administrativa quando há erro de cálculo no valor concedido.

Um advogado previdenciário pode analisar o seu caso, verificar se a negativa foi correta e orientar sobre a melhor estratégia. Veja outros artigos sobre salário-maternidade ou acesse nossa categoria de auxílio-doença, benefício frequentemente concedido durante a gestação.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A MEI que recolhe o DAS regularmente tem direito ao salário-maternidade desde que cumpra a carência de 10 contribuições mensais antes do parto.

Desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim, desde que esteja no período de graça — que pode chegar a 36 meses sem contribuir, mantendo a qualidade de segurada.

Quem adota tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Adotantes e guardiãs judiciais têm direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança, conforme Lei 12.873/2013.

Quanto tempo demora para o INSS pagar?

O prazo legal é de até 45 dias após o requerimento. Em caso de demora, é possível ajuizar mandado de segurança ou ação judicial.

Advogado de salário-maternidade em Duque de Caxias

Teve o salário-maternidade negado, atrasado ou pago a menor? O escritório Leonardo Ferreira Advogados Associados atua em Duque de Caxias e em todo o Rio de Janeiro com foco em direito previdenciário. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp e tire suas dúvidas sobre o seu caso.

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Especialistas em Direito Previdenciário.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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