O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito garantido por lei a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.
Esse benefício garante 1 salário mínimo por mês, sendo voltado a dois grupos:
- Pessoas com deficiência
- Idosos com 65 anos ou mais
Qual o objetivo do BPC?
O BPC existe para assegurar o mínimo existencial e dignidade àqueles que, por idade ou deficiência, não têm meios de garantir a própria subsistência nem contam com apoio familiar suficiente.
Quem pode receber o BPC?
1. Idosos
- Idade mínima de 65 anos;
- Deve estar em situação de baixa renda;
- Não pode estar recebendo aposentadoria ou outro benefício do INSS.
2. Pessoa com deficiência (PcD)
- Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos);
- Comprovada por perícia médica do INSS e avaliação social;
- Pode ser criança, adolescente ou adulto.
Qual a renda familiar exigida?
- A renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (em 2025, isso representa cerca de R$ 353,00 por pessoa).
- Importante: o BPC já recebido por outro membro da família não entra nesse cálculo.
O que é exigido na perícia e na análise social?
Para a pessoa com deficiência, é obrigatório passar por:
- Perícia médica do INSS, com apresentação de exames e laudos;
- Avaliação social, feita por assistente social, analisando o impacto da deficiência no cotidiano.
Além disso, todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Atenção: restrições do benefício
- O BPC não paga 13º salário;
- Não gera pensão por morte;
- Não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou auxílio-doença;
- O INSS pode reavaliar o caso a cada 2 anos.
Como solicitar o benefício?
- Cadastre a família no CadÚnico (CRAS mais próximo);
- Reúna documentos pessoais e médicos;
- Faça o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue no 135;
- Aguarde a análise e perícia;
- Em caso de negativa, é possível recorrer com apoio jurídico.
Resumo final:
Critério | Exigência |
---|---|
Idade mínima | 65 anos (idosos) |
Deficiência | Longa duração ≥ 2 anos (física, mental, intelectual, sensorial) |
Renda familiar por pessoa | Até ¼ do salário mínimo (~R$ 353) |
Avaliação | Perícia médica (PcD) + avaliação social + CadÚnico |
Contribuição ao INSS | Não é necessária |
Valor mensal | 1 salário mínimo (R$ 1.412 em 2025) |
Revisão periódica | A cada 2 anos |
Acumulação com INSS | ❌ Proibida |
Mais de um por família | ✅ Permitido, desde que atendam os critérios individualmente |
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