BPC/LOAS: Quem pode receber?

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito garantido por lei a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.

Esse benefício garante 1 salário mínimo por mês, sendo voltado a dois grupos:

  • Pessoas com deficiência
  • Idosos com 65 anos ou mais

 

Qual o objetivo do BPC?

O BPC existe para assegurar o mínimo existencial e dignidade àqueles que, por idade ou deficiência, não têm meios de garantir a própria subsistência nem contam com apoio familiar suficiente.

 

Quem pode receber o BPC?

1. Idosos

  • Idade mínima de 65 anos;
  • Deve estar em situação de baixa renda;
  • Não pode estar recebendo aposentadoria ou outro benefício do INSS.

2. Pessoa com deficiência (PcD)

  • Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos);
  • Comprovada por perícia médica do INSS e avaliação social;
  • Pode ser criança, adolescente ou adulto.

 

Qual a renda familiar exigida?

  • A renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (em 2025, isso representa cerca de R$ 353,00 por pessoa).
  • Importante: o BPC já recebido por outro membro da família não entra nesse cálculo.

 

O que é exigido na perícia e na análise social?

Para a pessoa com deficiência, é obrigatório passar por:

  • Perícia médica do INSS, com apresentação de exames e laudos;
  • Avaliação social, feita por assistente social, analisando o impacto da deficiência no cotidiano.

Além disso, todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

 

Atenção: restrições do benefício

  • O BPC não paga 13º salário;
  • Não gera pensão por morte;
  • Não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou auxílio-doença;
  • O INSS pode reavaliar o caso a cada 2 anos.

 

Como solicitar o benefício?

  1. Cadastre a família no CadÚnico (CRAS mais próximo);
  2. Reúna documentos pessoais e médicos;
  3. Faça o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue no 135;
  4. Aguarde a análise e perícia;
  5. Em caso de negativa, é possível recorrer com apoio jurídico.

 

Resumo final:

Critério Exigência
Idade mínima 65 anos (idosos)
Deficiência Longa duração ≥ 2 anos (física, mental, intelectual, sensorial)
Renda familiar por pessoa Até ¼ do salário mínimo (~R$ 353)
Avaliação Perícia médica (PcD) + avaliação social + CadÚnico
Contribuição ao INSS Não é necessária
Valor mensal 1 salário mínimo (R$ 1.412 em 2025)
Revisão periódica A cada 2 anos
Acumulação com INSS ❌ Proibida
Mais de um por família ✅ Permitido, desde que atendam os critérios individualmente

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Equipe Leonardo Ferreira

Especialistas em Direito Previdenciário.
18 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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